Imagine a história de uma mulher única que mudou o mundo da arte no Japão. Adicione algumas gotas de moda à sua nova mala média Shōen Brush!
A mala abre-se na parte superior e tem interior forrado e zíperes. Possui um bolso lateral na parte atrás. Na hora de usar poodes escolher como! Tem duas alças, mas também pode adicionar a alça preta ajustável e levar-la ao ombro.
A linha Brush faz parte da coleção Anekke Shōen. Esta coleção é uma homenagem à pintora japonesa Uemura Shōen. Esta artista é considerada a mãe das artistas japonesas, pois conseguiu fazer da pintura uma profissão feminina numa época em que a pintura não era permitida profissionalmente às mulheres. Por isso, esta coleção é uma arte, que nos liberta e nos permite retratar e criar uma visão única do mundo.
O seu design caracteriza-se por combinar diferentes padrões e acabamentos, como se fossem obras de arte únicas prontas para sempre acompanhar-te. O contraste entre os tons claros e escuros, assim como o grande nível de detalhe, irá transportá-la para um mundo inspirado na arte.
Não podiam faltar os detalhes 100% personalizados: alfinetes, patch, logotipo ou alças inspirados no tema, além de outros como tachas, efeito acolchoado ou toques em tom cobre, para iluminar todos os dias com esta mala da Anekke Shōen. Além disso, incorpora o porta-chaves original da coleção. Vai adorar!
ENTREGA EM 24 HORAS
Se efectuar a encomenda deste produto individualmente e o pagamento por referência multibanco ou MB WAY, em dias úteis, até às 14.00h, prevemos a entrega no dia útil seguinte em Portugal Continental (excepto para levantamentos na loja física).
Detalhes do Produto
Cor: Brush
Material: 100% Poliuretano (exterior) | 100% Poliéster (Interior)
Dimensões (AxCxP)*: 20x26x11 cm
Peso: 0.55 Kg
Garantia: Garantia Mundial limitada a 3 Anos**
Características:
-Alças de mão
-Alça de ombro ajustável ou removível
-Compartimento principal com fecho
-Bolso interiores, 1 com fecho
-Organizador interno
-Bolso traseiro com fecho
-Porta-Chaves decorativo
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(*) Altura x Comprimento x Profundidade
(**) De acordo com o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de outubro
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