A coleção Bromley 24 da Pepe Jeans é a escolha perfeita para quem busca um estilo urbano e atemporal. Disponível nas cores verde, preto, azul e ocre, essa linha destaca-se pela combinação sofisticada de materiais e elementos sóbrios, complementados por detalhes em azul que adicionam um toque moderno e elegante.
Desenvolvida para oferecer funcionalidade e conforto, a coleção utiliza materiais de alta qualidade que garantem durabilidade e praticidade no dia a dia. Os produtos da linha Bromley 24 é um acessório versátil, ideal para quem valoriza tanto o design quanto a utilidade. Com compartimentos bem distribuídos, ela é perfeita para levar seus itens essenciais com segurança e estilo.
Este necessaire tem dois compartimentos principais com bolsos interiores para levar os teus produtos de higiene ou acessórios pessoais de forma organizada. O seu tamanho é uma vantagem, pois torna conveniente transportá-la dentro das malas, sacos de viagem ou mochilas. Isso significa que pode levá-la facilmente nas viagens, garantindo que seus itens pessoais estejam sempre acessíveis.
A inclusão de uma banda traseira para adaptação a um trolley é uma característica adicional interessante. Isso proporciona mais opções de transporte e flexibilidade, permitindo que adapte aos itens de bagagem, o que facilita o deslocamento. Descubra as características deste necessaire que será o complemento ideal para si!
ENTREGA EM 24 HORAS
Se efectuar a encomenda deste produto individualmente e o pagamento por referência multibanco ou MB WAY, em dias úteis, até às 14.00h, prevemos a entrega no dia útil seguinte em Portugal Continental (excepto para levantamentos na loja física).
Detalhes do Produto
Cor: Azul
Material: 80% PES / 20% PU
Dimensões (AxCxP): 16x26x12 cm
Peso: 0.35 Kg
Garantia: Garantia Mundial limitada a 3 Anos **
SKU: 420070-4120-34
Características:
-Pega de mão lateral
-Bolso frontal com fecho
-2 Compartimentos principais com fecho
-Bolsos interiores, 2 com fecho
-Adaptável a trolley de viagem
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(*) Altura x Comprimento x Profundidade
(**) De acordo com o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de outubro