Prepare-se para embarcar numa jornada de sofisticação refinada e conveniência incomparável com a Pasta de Piloto D&N. Criada com atenção meticulosa aos detalhes e projetada para o profissional exigente, esta pasta de piloto transcende a mera bagagem - é uma afirmação de estilo e eficiência.
A primeira coisa que chama a atenção é o seu design atemporal. Cuidadosamente confecionada com materiais de primeira qualidade, esta pasta exala um ar de luxo discreto. A sua silhueta elegante e acabamento falam volumes sobre o seu gosto exigente e compromisso com a qualidade.
Liberte o poder da organização sem esforço com compartimentos e bolsos cuidadosamente projetados. De documentos essenciais a acessórios tecnológicos, tudo encontra o seu devido lugar dentro do seu interior meticulosamente organizado. Diga adeus às buscas frenéticas e olá à eficiência sem esforço. Construída para resistir às exigências de um estilo de vida exigente, a Pasta de Piloto D&N é um testemunho de durabilidade. A construção robusta garante que os seus objetos de valor permaneçam protegidos, quer esteja a navegar por aeroportos movimentados ou por salas de reuniões agitadas.
Eleve a sua jornada, deixe uma impressão duradoura e experimente a epítome da elegância e funcionalidade com a Pasta de Piloto D&N. Faça o seu pedido agora e entre num mundo de sofisticação refinada e conveniência
ENTREGA EM 24 HORAS
Se efectuar a encomenda deste produto individualmente e o pagamento por referência multibanco ou MB WAY, em dias úteis, até às 14.00h, prevemos a entrega no dia útil seguinte em Portugal Continental (excepto para levantamentos na loja física).
Detalhes do Produto
Cor: Preto
Material: 100% Poliuretano
Dimensões (AxCxP)*: 36x51x23 cm
Volume: 36 L
Peso: 3 Kg
Garantia: Garantia Mundial limitada a 3 Anos **
Características:
-Pega de mão superior
-Bolso frontal
-Bolso lateral
-Compartimento principal com duas fechaduras de combinação integradas
-4 Compartimentos para esferográficas
-2 Compartimentos adicionais
__
(*)Altura x Comprimento x Profundidade
(**) De acordo com o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de outubro