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Se procuras informações claras sobre a garantia Eastpak®, estás no sítio certo. Reunimos aqui as perguntas mais frequentes feitas pelos clientes na internet, com respostas simples, completas e atualizadas, para que saibas exatamente o que está coberto, por quanto tempo e como acionar a garantia.
Na Eastpak®, todos os produtos são rigorosamente testados para cumprir os padrões de qualidade mais exigentes.
Se ocorrer um problema com um produto Eastpak® (o “Produto”) causado por defeitos de fabrico, material ou mão-de-
obra, a Eastpak® compromete-se, a seu critério, a reparar ou substituir o Produto, de acordo com os termos e
condições da garantia.
A garantia aplica-se apenas ao comprador original ou a quem recebeu o Produto como presente.
Estão cobertos apenas defeitos de fabrico e/ou de componentes, incluindo:
A garantia de 30 anos cobre exclusivamente defeitos de fabrico, tais como:
A política de garantia não cobre danos resultantes de:
Se o produto for danificado durante o transporte, deves apresentar reclamação diretamente à transportadora, no local de chegada, antes de passar pela alfândega.
O período de garantia do teu produto está indicado na etiqueta de cuidados interna.
Se o dano não estiver coberto, ainda podes:
Após análise, ser-te-á apresentado um orçamento de acordo com a tabela de preços em vigor.
Não envies o produto diretamente para a Eastpak®, pois isso pode gerar custos adicionais.
Deves:
Para acionar a garantia, é obrigatório:
Se o Produto tiver de ser substituído e o modelo já não existir, a Eastpak® compromete-se a:
Os sistemas de fecho das malas Eastpak® destinam-se a evitar abertura acidental.
Não garantem proteção contra:
Inspecione sempre o seu artigo imediatamente após transporte por terceiros.
Alguns modelos têm Garantia Global Limitada até 30 anos. Confirme sempre na etiqueta interior do produto.
Sim, se o problema for defeito de fabrico.
Sim. É obrigatória a apresentação do recibo de compra original.
Se não for possível reparar e o modelo já não existir, será fornecido um produto equivalente.
Não. Deve apresentar reclamação diretamente à companhia aérea.
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